A primeira edição é sobre a Resolução Normativa da Transparência, que obriga as operadoras a criarem áreas exclusivas para os contratantes de planos.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
As orientações estão na 41ª edição do Boletim Consumo e Saúde, elaborada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.