Nesses casos, a empresa aérea deve prestar assistência material aos passageiros prejudicados, oferecendo: facilidades de comunicação (ligação telefônica e acesso à Internet), quando se tratar de atraso superior a 1 hora; alimentação adequada, quando o atraso superar 2 horas; e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, nos casos de atrasos superiores a 4 horas. Faça valer seus direitos!
Exigir nota promissória, cheque caução ou qualquer garantia como condição de atendimento médico-hospitalar é prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o Código Penal prevê detenção de três meses a um ano e multa para a instituição que exigir qualquer garantia, como o preenchimento de formulários administrativos. Se isso ocorrer, denuncie! Faça valer seus direitos!