A Venda Casada ocorre quando alguém condiciona, subordina ou sujeita a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço. É uma prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e é considerada uma infração contra a ordem econômica. Quer reclamar sobre o comportamento de alguma empresa? Acesse o http://
O Consumidor.gov é um serviço para o cidadão brasileiro. Cerca de 80% dos problemas entre empresas e consumidores são solucionados pela plataforma em até de 10 dias. Essa é uma grande conquista sua, consumidor. Consumidor.gov.br: é seu, é fácil, participe!
As empresas mais reclamadas pelos consumidores já estão no consumidor.gov.br. São mais de 300 empresas que escolheram participar da plataforma e se comprometeram a fazer o possível para solucionar os problemas de consumo em até 10 dias. Entre as participantes estão as empresas do setor de telecomunicações, bancos, varejo, indústria, planos de saúde, comércio eletrônico, companhias aéreas etc. Confira a lista de empresas cadastradas.
A carência dos planos de saúde é pré-determinada no início do contrato com a operadora do plano. Nessa período, o consumidor não pode usar na íntegra os benefícios do plano que contratou. Fique atento aos períodos máximos de carência respaldados por lei: 24 horas para urgência e emergência; 300 dias para partos; 180 dias para outros casos; e 24 meses para cobertura de doenças ou lesões préexistentes.
Sua luz foi cortada? O corte do serviço de energia elétrica só pode acontecer após 15 dias do recebimento do aviso. Ele tem que ser por escrito e específico. E se você já pagou o que deve, a energia tem que ser religada em até 24 horas, na zona urbana. Outra dica: Se houver danos em seus equipamentos elétricos comprovadamente causados pela concessionária por falha no fornecimento do serviço, você tem direito a ser ressarcido em 45 dias a partir do dia que fez a reclamação.