#DicaSenacon | Cobrar dívidas de forma legítima é um direito de todas as empresas e fornecedores.
Mas é preciso ter cuidado nessa hora. Para evitar abusos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, durante a cobrança, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
A cobrança de maneira abusiva pode resultar em detenção de três meses a um ano e multa. Saiba mais: bit.ly/CobrançaCDC
#DefesaDoConsumidor
#consumidor
O www.consumidor.gov.br é uma das ferramentas mais usadas pelos consumidores brasileiros. Além de mediar os conflitos nas relações de consumo, ela ajuda a evitar a judicialização dos casos.
A participação de empresas na plataforma é voluntária. Atualmente, são mais de 850 cadastradas!
Se você acessou o site, mas não encontrou a empresa para registrar sua reclamação, faça uma recomendação e contribua com o desenvolvimento do serviço. Clique no link e saiba mais: bit.ly/3kxcYUw
Você já comprou um produto e reparou que ele veio menor ou mais leve? Essa alteração estava escrita na embalagem? Pois saiba que existem regras que fiscalizam isso!
A Portaria nº 81 (23/01/2002) estabelece que nas embalagens dos produtos modificados deve conter, em destaque, informações sobre alteração quantitativa, ou seja, quantidade do produto na embalagem antes e depois da mudança.
Além disso, deve especificar a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais. Acesse o site Defesa do Consumidor, da Senacon, e saiba mais aqui.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de direitos básicos ao cidadão: direito à proteção da vida, saúde e segurança e direito à informação são alguns deles.
Recall é uma forma de garantir que esses direitos sejam respeitados!
É quando o fornecedor informa ao público, por meio de campanhas de chamamento, que seu produto ou serviço apresenta riscos de consumo. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções.
Acesse o link e tire suas dúvidas sobre recall.
O Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Ouvcon) é um órgão criado por meio de decreto com o intuito de fortalecer o elo de comunicação entre o cidadão e o serviço público.
Com reuniões semestrais, o Ouvcon realizou, no mês de julho, o segundo encontro do ano e discutiu as principais demandas recebidas para melhoria no atendimento ao consumidor.
Clique no link e conheça o órgão.