Nota Técnica é um documento elaborado por técnicos especializados em determinado assunto e difere do Parecer pela análise completa de todo o contexto, devendo conter histórico e fundamento legal, baseados em informações relevantes. É emitida quando identificada a necessidade de fundamentação formal ou informação específica da área responsável pela matéria e oferece alternativas para tomada de decisão.
ANO: 2022
ANO: 2021
- NOTA TÉCNICA Nº 35/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ - Procedimento administra-vo sancionador. Conduta abusiva na oferta e concessão de emprés-mos consignados por ins-tuição financeira. Abordagem nociva por telefone de idosos aposentados e pensionistas do INSS
- NOTA TÉCNICA Nº 28/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ - Procedimento administra,vo sancionador. Conduta abusiva na oferta e concessão de emprés,mos consignados por ins,tuição financeira.
- NOTA TÉCNICA Nº 24/2021/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - Trata-se de nota técnica explicativa que aborda a inflação e os índices de inflação utilizados para medir o poder de compra dos consumidores. A inflação impacta diretamente a vida dos indivíduos, e entender o seu funcionamento é essencial para discutir as medidas de contenção e o uso de indexadores no mercado de consumo.
- NOTA TÉCNICA Nº 22/2021/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - Trata-se de Nota Técnica para fornecer subsídios para a harmonização e o fortalecimento da relação entre Consumidores e as Pequenas Empresas por meio da atuação do Poder Público.
- NOTA TÉCNICA Nº 19/2021/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - Tratamento de preços considerados abusivos no âmbito da defesa do consumidor, incluindo o contexto da pandemia de Covid-19.
- NOTA TÉCNICA Nº 12/2021/DIAGI/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - Nota de Técnica de Orientação: Lei nº 14.181, de 01 julho de 2021 e o preço por unidade de medida
-
NOTA TÉCNICA Nº 5/2021/DIAGI/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - Monitoramento de mercado: Aumento de preço da carne.
-
NOTA TÉCNICA Nº 4/2021/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - Aumento de preços de itens da construção civil na pandemia de Covid-19.
ANO: 2020
- NOTA TÉCNICA Nº 75/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada ex-officio no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/SENACON/MJSP) para apuração de aparentes irregularidades cometidas pelo Facebook que deixou vulneráveis os dados de seus usuários/consumidores, de modo que ficassem expostos em servidores da Amazon, sem qualquer tipo de senha de proteção.
- NOTA TÉCNICA Nº 67/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ rata-se de Averiguação Preliminar ex officio, iniciada no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em razão de notícias sobre o compartilhamento de dados de usuários do aplicativo Zoom com o Facebook, especialmente no que se refere a versão iOS.
- NOTA TÉCNICA Nº 62/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de processo administrativo instaurado ex-offício pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/representante), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em face da empresa Cia Hering (representada), em razão de suposta coleta de dados de clientes por meio recursos tecnológicos de reconhecimento facial.
- NOTA TÉCNICA Nº 60/2020 - Trata-se de representação encaminhada por UNILEVER BRASIL LTDA., em face de QUÍMICA AMPARO LTDA.
- NOTA TÉCNICA Nº 42/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Ementa: Informação. Prestação de esclarecimentos pela empresa interessada de vazamento de dados pessoas de consumidores inscritos em ato promocional. Criação de portal para esclarecimento a consumidores. Investigação mediante empresas independentes. Identificação dos agentes violadores mediante ação judicial. Não revelação de danos em decorrência do incidente. Sugestão de arquivamento.
- NOTA TÉCNICA Nº 40/2020 - Trata-se de análise das respostas à Noficação nº 89/2020/CGEMM/DPDC/SENACON (Sei nº 11610746) e à Noficação nº 90/2020/CGEMM/DPDC/SENACON, encaminhadas às instuições de ensino superior da Rede Laureate, referentes ao uso de inteligência arficial para a correção das avidades textuais dos alunos na plataforma de ensino à distância, sem o conhecimento ou consentimento por parte desses alunos.
- NOTA TÉCNICA Nº 34/2020 - Processo Administravo. Bloqueio de acesso à Internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal – SMP. Violação do dever de informação. Publicidade enganosa. Infração aos argos 4º, caput, incisos I, III e IV; 6º incisos II, III e IV, que asseguram os princípios e os direitos básicos do consumidor, bem como argos 30, 31 e 37, § 1º, todos do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação de sanção de multa no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Classificação Documento.
- NOTA TÉCNICA Nº 37/2020 - Saúde suplementar diante da pandemia da Covid-19.
- NOTA TÉCNICA Nº 36/2020 - Medidas adotadas pelos bancos na pandemia de COVID-19.
- Nota Técnica n.º 25/2020 - Processo Administravo Sancionador. Cobrança indevida por práca abusiva. Ausência de previsão contratual ou de prévia autorização dos clientes. Cobrança cumulava, por instuição financeira (IF), de Tarifa de Cadastro decorrente de contratos de operação de crédito disntos, de pessoa natural com vínculo negocial não encerrado com a instuição. Práca em desacordo com ato normavo do órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Violação aos princípios da boa-fé e da transparência e aos direitos à informação e à proteção contra cláusulas abusivas. Abuso na fixação de obrigação, incompavel com a boa-fé, a consumidores que não estão em início de relacionamento com a IF. Infração aos argos 4º, caput, I e III; 6º, III e IV; 39, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Recomendação de imposição de multa no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).
- NOTA TÉCNICA Nº 33/2020 - O nível de disseminação do Coronavírus (COVID-19) angiu o patamar oficial de pandemia quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no dia 11 de março de 2020, que havia, à época, mais de 115 países com casos registrados de referida infeção. Assim, diante do quadro pandêmico, em 20 de março de 2020, houve a publicação do Decreto Legislavo nº 6 de 2020 no Brasil declarando estado de calamidade pública.
- Nota Técnica n.º 91/2020 Consolida respostas dos fornecedores às determinações condas na Nota Técnica n. 610/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ, que dispõe sobre a inaplicabilidade do Marco Civil da Internet na responsabilização de plataformas online no que se refere à publicidade e à venda de produtos falsificados ou contrafeitos no âmbito de suas bases de dados e propõe encaminhamentos ao grupo de trabalho criado para tratar do tema no âmbito da Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo.
- Nota Técnica n.º 17/2020 - Considerando que o Decreto nº 8.573/2015, art. 4 º, caput, incisos III e V, da Lei nº 8.078/90, instucionaliza o sistema alternavo de resolução de conflitos de consumo – Consumidor.gov.br, de natureza gratuita e alcance nacional, na forma de sio pela internet, com a finalidade de esmular a autocomposição entre consumidores e fornecedores para a solução de para solução de conflitos, dispensada a intervenção do Poder Público na tratava individual;
- Nota Técnica n.º 13/2020 - Processo Administravo Sancionador. Plano Tim - Infinity Pré. Queda ininterrupta de sinal e necessidade do consumidor realizar novas ligações arcando com o custo de R$0,25 (vinte e cinco centavos) por chamada.
- Nota Técnica n.º 11/2020 - Trata-se de estudo técnico a respeito dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19 - “coronavírus”- declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), sobre o setor de turismo no Brasil. Desde a confirmação do primeiro caso de coronavírus no país, em 25/02/2020, houve uma corrida aos agentes econômicos do setor turísco, com o objevo de cancelar passagens aéreas, pacotes turíscos, reservas de hospedagem e parcipação em eventos.
- Nota Técnica n.º 10/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada de ofício no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em face das empresas Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Representado) e Facebook Inc., em razão de notícia (9441947) sobre o pagamento de terceirizados para escutarem e transcreverem áudios de usuários de seus serviços, tais como o Messenger. Segundo noticiado, "os funcionários das empresas contratadas ouvem as conversas dos usuários do Facebook, mas não sabem por que o Facebook as quer transcritas"
- Nota Técnica n.º 2/2020 - Orientações gerais sobre o impacto do coronavírus (COVID-19) nas relações consumeristas, especialmente no setor de transporte aéreo.
- Nota Técnica nº 3/2020/CGARI/GAB-SENACON/SENACON/MJ SNDC acerca do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, da Câmara dos Deputados, que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- Nota Técnica n.º 7/2020 - Trata-se da Consulta Pública STRAT/SE-CAMEX nº 01/2020, publicada pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), do Ministério da Economia, com propósito de receber contribuições para subsidiar decisão do governo federal sobre a redução dos impostos de importação de brinquedos.
- Nota Técnica n.º 29/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - Trata-se de estudo técnico com o objetivo de avaliar os efeitos da pandemia de COVID-19 (coronavírus) nas relações de consumo referentes aos Programas de Fidelidade e à pontuação dos consumidores que possuem milhas a expirar.
- Nota Técnica n.º 26/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ Alinhamentos sobre a proteção dos direitos dos consumidores diante do fechamento das instituições de ensino e da suspensão das aulas presenciais, decorrentes do novo coronavírus.
- Nota Técnica n.º 28/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - Trata-se de estudo técnico a respeito do cartão de crédito consignado e dos problemas envolvendo a oferta e comercialização de tal produto.
- Medida provisória: cancelamento de serviços, reservas e eventos no setor de Turismo e Cultura.
- Protocolo de cooperação que entre si celebram a Seretaria Nacional do Consumidor - Senacom e a Associação Brasileira de Supermercados ABRAS
- Nota Técnica n.º 20/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - Medidas de quarentena pelos governos estaduais, municipais e pelo Distrito Federal que impuseram limitações ao funcionamento de diversos estabelecimentos, incluindo, as academias e centros de atividade física, a fim de evitar o contato presencial e a disseminação do vírus Covid-19
- Nota Técnica n.º 1/2020/GAB-DPDC/DPDC/SENACON/MJ - medidas de quarentena pelos governos estaduais, municipais e pelo Distrito Federal que impuseram limitações ao funcionamento de diversos estabelecimentos, a fim de evitar o contato presencial e a disseminação do vírus Covid-19.
- Nota Técnica n.º 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - Trata-se de estudo técnico que tem por finalidade tratar dos efeitos jurídicos nas relações de consumo, especialmente no tocante aos direitos dos consumidores que contrataram serviços com ins2tuições de ensino, mas que 2verem as aulas suspensas em razão do risco de propagação de Covid-19 - “coronavírus”- declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
- Tac regramento envolvendo o cancelamento ou alterações de pacotes de intercâmbio por conta da pandemia de covid-19
- Tac Regramento envolvendo o cancelamento de voos por conta da pandemia de covid-19
- Nota Técnica n.º 8/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - Trata-se de estudo técnico conjunto a respeito de abusividade no reajuste do preço de produtos e serviços, em decorrência da pandemia de Covid-19
- Nota Técnica n.º 20/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ - Pratica Abusiva
- Nota Técnica n º 4/2020/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ - Dispõe sobre a autonomia da Secretaria Nacional do Consumidor para propor critérios acerca do Plano de Mídia dos Processos de Chamamento
- Nota Técnica n º 6/2020/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ - Interpretação da Secretaria Nacional do Consumidor quanto ao teor do argo 2º da Portaria nº 618, de 01 de julho de 2019, que trata do comunicado de invesgação.
- NOTA TÉCNICA Nº 5/2020/CMM/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - Trata-se de análise do mercado eletrônico, baseada nas respostas das notificações que esta Secretaria encaminhou para os principais atores desse setor, indagando sobre as ações adotadas para incorporação e adequação das atividades empresariais em virtude do advento do Decreto nº 10.271, de 06 de março de 2020, que incorporou no ordemamento jurídico pátrio a Resolução GMC nº 37/19, de 15 de julho de 2019, no Grupo Mercado Comum (Mercosul) a respeito da proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico. O DEcreto nº 10.271, de 06 de março de 2020, pode ser considerado um Decreto de execução, com fundamento na força legal de tratados já internalizados com aprovaçao parlamentar prévia.
- NOTA TÉCNICA Nº 10/2020 - Trata-se de Nota Técnica Conjunta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e dos representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (ProconsBrasil, MPCON, CONDEGE, FNECDC e OAB), com apoio do INSTITUTO DEFESA COLETIVA e o BrasilCon Instuto de Polícas e Direito do Consumidor.
- NOTA TÉCNICA Nº 5/2020 - No dia 08 de julho foi publicado o Decreto nº 10.417 de 2020, que ins/tuiu o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC)
- Nota Técnica n.º 8/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ - Trata-se de estudo técnico conjunto a respeito de abusividade no reajuste do preço de produtos e serviços, em decorrência da pandemia de Covid-19
- Nota Técnica n.º 3/2020 - ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON/MJ A Portaria nº 71/2020 do Ministro da Justiça e Segurança Pública estabelece os critérios jurídicos e econômicos para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)
ANO: 2019
- Nota Técnica n.º 610/2019 - Dispõe acerca de produtos proibidos e produtos piratas que geram risco à vida, saúde e segurança dos consumidores e sobre a atuação da Secretaria Nacional do Consumidor no âmbito do consumo seguro e demais providências.
- Nota Técnica n.º 432/2019 - Processo administravo. Suposta obsolescência programada. Ausência de materialidade. Exaurimento de finalidade. Sugestão de arquivamento.
- Nota Técnica n.º 250/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), após o recebimento de denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
- Nota Técnica n.º 249/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), após o recebimento de denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
- Nota Técnica n.º 248/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), após o recebimento de denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
- Nota Técnica n.º 247/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/M Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), após o recebimento de denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
- Nota Técnica n.º 246/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), após o recebimento de denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
- Nota Técnica n.º 245/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), após o recebimento de denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
- Nota Técnica n.º 244/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), após o recebimento de denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
- Nota Técnica n.º 243/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), após o recebimento de denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
- Nota Técnica n.º 242/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), após o recebimento de denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
- Nota Técnica n.º 231/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), após o recebimento de denúncia do Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
- Nota Técnica n.º 52 - Trata-se de estudo técnico a respeito do reconhecimento do Microempreendedor Individual (MEI) como sujeito de direitos enquanto consumidor de produtos e serviços, de modo excepcional, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- NT 035/2019 - Nota técnica sobre abusividade de preços de produtos e serviços
- NT 32/2019 - Prática abusiva. Violação aos princípios da boa-fé, ao direito à privacidade e à informação clara e adequada sobre bens e serviços.
- NT 017/2019 - Proibição de entrada, imposta por cinemas, a espectadores com bebidas e alimentos provenientes de outros estabelecimentos e não adquiridas nos estabelecimentos cinematográficos
- NT 011/2019 - Prática de discriminação de preços por gênero adotada pelas boates e casas noturnas
- Nota Técnica n.º 8/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada de ofício no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em face da Mercedes-Benz do Brasil Ltda. (Representada), em razão de notícia sobre a suposta utilização do e-call na Europa, de forma indevida, com a finalidade de rastrear consumidores inadimplentes.
- NT 009/2019 - Perda de objeto das Portarias MJ nº 735/2018 e 760/2018
- NT 005/2019 - Programas de fidelidade
- NT 003/2019 - Meia-Entrada
- NT 003/2019 - Cobrança adicional por parte das empresas aéreas para marcação antecipada de assentos
- NT 002/2019 - Pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais
ANO: 2019 - Notas de Decisão
- Nota Técnica n.º 310/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ NT 224/2019 - Publicidade Enganosa em Storytelling praticada pela Diletto do Brasil acerca da história do seu sorvete.
- NT 224/2019 - Publicidade Enganosa em Storytelling praticada pela Diletto do Brasil acerca da história do seu sorvete.
- NT 172/2019 - Publicidade Abusiva consistente na apresentação de cenas que poderiam induziam crianças ao afogamento praticada pela empresa Igui World Wide Participações Ltda na Campanha “Salva Vidas”.
- NT 105/2019 - Produto inadequado para criança com divulgação de camisetas com os dizeres “Great Rapers Tonight”, que significa “Ótimo estupradores hoje à noite” pela empresa Marisa Lojas S/A.
- NT 103/2019 - Publicidade Infantil com Merchandising pelo Sistema Brasileiro de Televisão – SBT na novela Carrossel.
- NT 97/2019 - Violação ao dever de informação consiste na omissão da presença de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) pela empresa Kraft Foods Brasil S/A no rótulo do produto Biscoito Recheado Sabor Flocos Adicionado de Vitaminas e Cálcio Trakinas.
- NT 54/2019 - Dever de informação e violação de normas do órgão regulador consistente na comercialização de software que otimizava as emissões de óxidos de nitrogênio durante os testes laboratoriais alterando os resultados sobre as emissões de poluentes pela empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
- NT 34/2019 - Prática Abusiva na comercialização de serviços adicionados pela empresa Tim Celular S/A
- Nota Técnica n.º 19/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em razão de suposta prática de comercialização de dados pessoais e sigilosos dos consumidores cadastrados na empresa C&A MODAS S.A..
ANO: 2019 - Notas de Instauração
- Nota Técnica n.º 407/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada ex officio, no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em face da empresa Sky Serviços de Banda Larga Ltda. (Representada), em razão de notícias sobre a exposição de dados de consumidores, tais como: nome completo, e-mail, senha de login do serviço, endereço de IP, métodos de pagamento, número de telefone e endereço residencial, o que teria atingido 32 milhões de consumidores brasileiros clientes da Representada e usuários da TV por assinatura.
- Nota Técnica n.º 395/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada ex officio, no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em face da empresa Sky Serviços de Banda Larga Ltda. (Representada), em razão de notícias sobre a exposição de dados de consumidores, tais como: nome completo, e-mail, senha de login do serviço, endereço de IP, métodos de pagamento, número de telefone e endereço residencial, o que teria atingido 32 milhões de consumidores brasileiros clientes da Representada e usuários da TV por assinatura
- Nota Técnica n.º 379/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada Ex-officio no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em face da NS2. COM INTERNET S.A. – “Netshoes” (Representada), em razão da suposta exposição de dados pessoais dos consumidores cadastrados no e-commerce Netshoes, em aparente violação ao Código de Defesa do Consumidor
- Nota Técnica n.º 378/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em face da empresa J&A HOLDING LTDA. (Representada), em razão de suposta comercialização de dados pessoais e sigilosos de consumidores
- Nota Técnica n.º 362/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ Trata-se de Averiguação Preliminar iniciada no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para apuração de aparentes irregularidades cometidas pelas empresas Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. acerca da utilização de dados sensíveis
- NT 250/2019 - Prática Abusiva consistente em supostas abusividades na oferta e concessão de empréstimo consignados por telefone a idosos aposentados e pensionistas do INSS pela instituição financeira Banco Bradesco S.A.
- NT 249/2019 - Prática Abusiva consistente em supostas abusividades na oferta e concessão de empréstimo consignados por telefone a idosos aposentados e pensionistas do INSS pela instituição financeira Banco Bradesco Financiamentos S.A.
- NT 248/2019 - Prática Abusiva consistente em supostas abusividades na oferta e concessão de empréstimo consignados por telefone a idosos aposentados e pensionistas do INSS pela instituição financeira Banco Cetelem S.A.
- NT 247/2019 - Prática Abusiva consistente em supostas abusividades na oferta e concessão de empréstimo consignados por telefone a idosos aposentados e pensionistas do INSS pela instituição financeira Banco Pan S.A.
- NT 246/2019 - Prática Abusiva consistente em supostas abusividades na oferta e concessão de empréstimo consignados por telefone a idosos aposentados e pensionistas do INSS pela instituição financeira Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A (BANRISUL).
- NT 245/2019 - Prática Abusiva consistente em supostas abusividades na oferta e concessão de empréstimo consignados por telefone a idosos aposentados e pensionistas do INSS pela instituição financeira Banco Itaú Consignado S.A.
- NT 244/2019 - Prática Abusiva consistente em supostas abusividades na oferta e concessão de empréstimo consignados por telefone a idosos aposentados e pensionistas do INSS pela instituição financeira Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A.
- NT 243/2019 - Prática Abusiva consistente em supostas abusividades na oferta e concessão de empréstimo consignados por telefone a idosos aposentados e pensionistas do INSS pela instituição financeira Banco BMG S.A.
- NT 242/2019 - Prática Abusiva consistente em supostas abusividades na oferta e concessão de empréstimo consignados por telefone a idosos aposentados e pensionistas do INSS pela instituição financeira Banco Safra S.A.
- NT 231/2019 - Prática Abusiva consistente em supostas abusividades na oferta e concessão de empréstimo consignados por telefone a idosos aposentados e pensionistas do INSS pela instituição financeira Caixa Econômica Federal.
- NT 217/2019 - Publicidade abusiva de cigarros em mídias sociais e em eventos pela empresa Souza Cruz Ltda.
- NT 215/2019 - Dever de Informação supostamente violado pela empresa Oceanair Linhas Aéreas S.A em crise financeira.
- NT 214/2019 - Dever de Informação supostamente violado pela empresa Decolar.com Ltda com dificuldade de reacomodação de passageiros da Avianca (em crise financeira).
- NT 213/2019 - Dever de Informação supostamente violado pela empresa CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A com dificuldade de reacomodação de passageiros da Avianca (em crise financeira).
- NT 212/2019 - Dever de Informação supostamente violado pela empresa Submarino Viagens Ltda. com dificuldade de reacomodação de passageiros da Avianca (em crise financeira)
- NT 182/2019 - Prática Abusiva consistente no envio de cartão de crédito sem solicitação pela instituição financeira Itaú CBC S/A Crédito e Financiamento.
- NT 175/2019 - Cobrança indevida de seguro não solicitado e/ou não contrato pelo consumidor pela instituição financeira Banco Santander S.A.
- NT 162/2019 - Prática Abusiva mediante supostas cobranças indevidas e/ou abusivas de dívidas com incidência de juros exorbitantes pela instituição financeira Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda.
- NT 155/2019 - Prática Abusiva mediante supostas cobranças de Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC), em operações de crédito consignado sem previsão contratual ou prévia autorização/solicitação do consumidor, bem como em refinanciamento de operações, quando o cliente já possuía relacionamento ativo pela instituição financeira Banco Bonsucesso S.A.
- NT 152/2019 - Prática Abusiva mediante supostas cobranças indevidas e/ou abusivas de dívida em cartão de crédito pela instituição financeira Banco Cetelem S.A.
- NT 109/2019 - Prática Abusiva por suposta invasão de contas de usuários brasileiros por hackers para coleta de dados pessoais de consumidor pela empresa Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- NT 108/2019 - Prática Abusiva por suposto desvio de tráfego de internet para fins publicitários pela empresa Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- NT 101/2019 - Prática Abusiva por suposto desvio de tráfego de internet para fins publicitários mediante redirecionamento e sequestro de erro de DNS pela OI TNL PCS S/A.
- NT: 39/2019 - Venda casada consistente na suposta obrigatoriedade de contratação de seguros de vida, prestamista ou quebra de garantia quando da aquisição de cotas de consórcio pela instituição Consórcio Nacional Volkswagen – Administradora de Consórcio Ltda.
- NT: 37/2019 - Prática abusiva consistente na suposta cobrança indevida e/ou abusiva de dívidas pela instituição financeira Caixa Econômica Federal.
- NT 33/2019 - Prática Abusiva consistente na suposta ausência de destaque para a prática de escaneamento de conteúdo de e-mails pela empresa Google Brasil Internet LTDA.
ANO: 2018
ANO: 2017
- NT nº 82/2017 - Violação do dever de informação e da boa-fé objetiva. Descumprimento de normas técnicas de produção e comercialização de alimentos para consumo humano.
- NT nº 81/2017 - Violação do dever de informação e da boa-fé objetiva.
- NT nº 80/2017 - Violação do dever de informação e da boa-fé objetiva. Descumprimento de normas técnicas de produção e comercialização de alimentos para consumo humano.
- NT nº 79/2017 - Violação do dever de informação e da boa-fé objetiva.
- NT 002/2017 - Prática abusiva de diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento
ANO: 2016
ANO: 2015
- NT 047/2015 - Aumento abusivo de mensalidade
- NT 014/2015 - Reconhecimento do Microempreendedor Individual como sujeito de direitos enquanto consumidor de produtos e serviços, de modo excepcional, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
- NT nº 6/2015 - Globex Utilidades S.A.
- NT nº 5/2015 - Magazine Luiza S/A.Magazine Luiza S/A.
- NT nº 4/2015 - Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.
- NT nº 3/2015 - Casas Bahia Comercial Ltda.Casas Bahia Comercial Ltda.
- NT nº 2/2015 - Fast Shop S/A.
- NT nº 1/2015 - Lojas Insinuante S/A.
ANO: 2014
- NT 123/2014 - Sacolas plásticas e engajamento do consumidor em consumo sustentável
- NT 102/2014 - Análise da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
- NT 060/2014 - Publicidade enganosa acerca das propriedades terapêuticas do produto denominado "Cogumelo do Sol". Aplicação de multa.
- NT Conjunta 08/2014 - Senacon e Cade - Análise sobre interface entre política de defesa do consumidor e defesa da concorrência
ANO: 2013
- NT 225/2013 - Saúde e Segurança. A proteção do consumidor nos eventos de lazer, cultura e entretenimento.
- NT 175/2013 - Projeto de Lei nº 5.196/2013. Fortalecimentos dos Procons. Importância para a atuação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Maior celeridade e eficácia na prevenção e resolução das demandas de consumo
- NT 137/2013 - Publicidade enganosa em Promoção "Vivo de Natal"
- NT 136/2013 - Publicidade enganosa na comercialização do produto "Laranja Caseira"
- NT 116/2013 - Análise sobre as Operações Financeiras, denominadas pirâmides financeiras, esquemas de Ponzi, operações de captação antecipada de poupança popular e marketing multinível | Boletim de Proteção do Consumidor | Nota Técnica nº 60/2013 (Seae/MF)
- NT 045/2013 - Orientação aos Procons nos Casos de Saúde e Segurança
- NT 040/2013 - Análise do Decreto nº 7.962/2013 (Comércio Eletrônico)
ANO: 2012
- NT 019/2012 - Planos de Saúde: Contratos coletivos e relação de consumo nos termos da Lei nº 8.078/1990
- NT 005/2012 - Análise sobre o conflito aparente de normas que versam sobre o transporte aéreo
ANO: 2011
ANO: 2010
- NT 292/2010 - Publicidade abusiva Ambev. Aplicação de multa.
- NT 253/2010 - Publicidade enganosa Tekpix. Aplicação de multa.
- NT 062/2010 - Aparelho celular - produto essencial | Suspensa em razão da sentença judicial nº 560/2012
- NT 061/2010 - Disciplina o uso do garrafão de plástico retornável
- NT 002/2010 - Bloqueio de aparelhos celulares furtados ou roubados
ANO: 2009
- Nota Técnica DPDC - Fidelização
- NT 107/2009 - Proteção à Saúde e Segurança, principalmente de veículos automotores
- NT 057/2009 - Presença de organismo geneticamente modificado na composição do produto
- NT 051/2009 - Redução da quantidade de produto. Maquiagem de produto. Alteração quantitativa por embalagens
- NT 050/2009 - SAC - ausência de serviço de atendimento telefônico gratuito que garanta fácil acesso para informações
- NT 049/2009 - Comercialização de produto em desacordo com norma técnica e inadequado ao fim a que se destina
- NT 045/2009 - Colocação no mercado de produtos impróprios ao consumo. Comercialização de produto em desacordo com a norma técnica e inadequado ao fim que se destina
- NT 020/2009 - Direito a optar pela substituição do produto, pela restituição da quantia paga ou pelo abatimento do preço
ANO: 2008
ANO: 2007
- NT 060/2007 - Conversão pulso/minuto na telefonia fixa local Outros 2007: Comércio de produtos ilegais
- Outros 2007 - Comércio de produtos ilegais
ANO: 2006
- NT 292/2006 - O ato fiscalizatório e a reclamação fundamentada
- NT 185/2006 - CDC e locação de imóveis
- NT 160/2006 - Processo administrativo de Reclamação Fundamentada
- NT 115/2006 - Inversão do ônus da prova em processo administrativo
- NT 097/2006 - Garantia contratual em caso de inadimplência
- NT 022/2006 - Maquiagem de produto
ANO: 2005
- NT 777/2005 - Cobrança de boleto bancário do consumidor
- NT 328/2005 - Questões individuais e locais submetidas ao DPDC
- NT 234/2005 - Serviços funerários
- NT 197/2005 - Prêmios e sorteios
ANO: 2004
- NT 251/2004 - Cobrança de Aluguel por guarda de Aparelhos Celulares em Assistência Técnica
- NT 206/2004 - Recusa de cheques
- NT XXX/2004 - Reajustes dos planos de saúde antigos
- NT 134/2004 - Gorjeta e Couvert Artístico
- NT 103/2004 - Cartão de crédito - Preço à vista
ANO: 2003