Venda casada? Não pode! Muitas vezes o consumidor pode até nem perceber. Condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço é uma prática proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa de Consumidor. Fique atento, pois esta é uma prática abusiva!
Saiba como as empresas resolvem os problemas dos seus consumidores:
Fonte: Portal www.consumidor.gov.br (Mar/2018)
BIBLIOTECA
Conteúdos
Código de Proteção e Defesa do Consumidor Edição Comemorativa – 25 anos da Lei
Desde a elaboração e sanção do CDC até hoje, a sociedade de consumo passou por inúmeras transformações. As relações de consumo se multiplicaram e se tornaram mais complexa, mas ainda assim o nosso Código se mantém adequado, pois boa-fé, transparência, equilíbrio e vulnerabilidade são valores atemporais.
Manual de Direito do Consumidor – 4ª Edição
O presente manual ocupa a importante tarefa de subsidiar as ações de formação e capacitação dos agentes de Procons e demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Visa despertar e instigar permanentemente a reflexão e o pensamento crítico na temática que envolve as relações de consumo.